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Publicidade médica: o que muda com a resolução CFM 2.336/23?

  • Foto do escritor: Andressa Targino
    Andressa Targino
  • 13 de set. de 2023
  • 2 min de leitura



A nova resolução CFM 2.336/23, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), traz importantes mudanças nas regras de publicidade médica no Brasil. Essas mudanças foram resultado de um processo de três anos que envolveu até consultas públicas e estão programadas para entrar em vigor em 180 dias após a publicação (que ocorreu hoje, dia 13/09/2023), trazendo significativas alterações em relação à resolução anterior, que datava de 2011.


A principal mudança da nova resolução é a maior flexibilidade na divulgação do trabalho dos médicos, especialmente nas redes sociais. Abaixo, destacam-se os principais pontos:


Divulgação nas Redes Sociais: Os médicos poderão usar as redes sociais para divulgar seus serviços e equipamentos disponíveis em seus locais de trabalho.


Uso de Imagens de Pacientes: É permitido o uso de imagens de pacientes, desde que com caráter educativo e seguindo critérios específicos, como relacionamento com a especialidade do médico, texto educativo e preservação do anonimato do paciente.


Divulgação de Qualificações: A resolução esclarece como os médicos devem divulgar suas qualificações, permitindo que médicos com pós-graduação lato sensu divulguem de forma específica.


Informações Obrigatórias: Os médicos devem disponibilizar informações obrigatórias em suas peças publicitárias, incluindo nome, número de registro e, quando aplicável, o Registro de Qualificação de Especialista (RQE).


Selfies: Selfies são permitidas, desde que não sejam sensacionalistas ou promovam concorrência desleal.


Divulgação de Ambiente de Trabalho: Os médicos podem mostrar detalhes de seu ambiente de trabalho e equipe, além de resultados de tratamentos, desde que não identifiquem os pacientes.


Divulgação de Equipamentos: É permitido anunciar aparelhos e recursos tecnológicos, desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo CFM.


Divulgação de Valores e Pagamentos: Os médicos podem informar os valores das consultas, meios de pagamento e anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais.


Cursos e Grupos de Trabalho: Os médicos podem organizar cursos e grupos de trabalho educativos, desde que não envolvam consultas em grupo ou divulgação de informações que levem a diagnósticos, procedimentos ou prognósticos.


Órteses, Próteses e Fármacos: É permitido anunciar a aplicação desses produtos, desde que se descrevam suas características e propriedades.


Proibições: A resolução continua proibindo que médicos não especialistas anunciem tratamento de órgãos ou doenças específicas, promovam aparelhos ou técnicas de forma privilegiada, ou façam publicidade de medicamentos, insumos médicos e equipamentos não registrados na Anvisa.


Condutas Éticas: Os médicos devem seguir condutas éticas e evitar práticas sensacionalistas, autopromocionais ou divulgação de conteúdo inverídico.


Essas mudanças visam permitir que os médicos divulguem seus serviços de forma mais transparente e informativa, ao mesmo tempo em que mantêm padrões éticos na publicidade médica. É importante que os médicos se familiarizem com essas novas diretrizes e as sigam de acordo com a resolução do CFM. É de suma importância contar com assessoria jurídica especializada neste momento!


Por

Andressa Targino

 
 
 

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