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Divórcio: o que você precisa saber antes de decidir se separar

  • taina49
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

O fim de um casamento nunca é uma decisão fácil. Envolve aspectos emocionais, familiares e patrimoniais que merecem ser tratados com atenção e responsabilidade. Por isso, antes de optar pela separação, é importante conhecer como funciona o processo de divórcio e quais são as suas modalidades, para que você possa tomar decisões mais seguras e conscientes nesse momento delicado.


A forma como o divórcio será conduzido depende das particularidades de cada caso. A seguir, conheça as principais modalidades:


  • Divórcio extrajudicial

É o divórcio realizado junto ao cartório de notas, de forma rápida e menos burocrática. Para isso, é necessário que:

*O casal esteja de comum acordo com os termos do divórcio;

* Pode ser realizado em cartório ainda que haja filhos menores e incapazes, desde que as questões atinentes: guarda, regime de convivência e pensão alimentícia sejam decididas anteriormente junto ao Poder Judiciário;

*A divorcianda não pode estar em estado gravídico;

* Assistência de um advogado.


  • Divórcio judicial consensual

Quando o casal concorda com os termos da divórcio, mas deseja acionar o poder judiciário para homologação dos seus termos. Ainda que o processo seja judicial, por ser consensual, tende a ser mais célere e menos desgastante.


  • Divórcio judicial litigioso

Ocorre quando não há acordo entre as partes sobre algum aspecto do divórcio, como a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão ou até mesmo a decisão de se divorciar.


Em que pese haja resistência por um dos cônjuges sobre o divórcio, cumpre salientar que o divórcio é um direito potestativo, não precisando da concordância da outra parte.


Nesses casos, o processo tende ser mais demorado, pois dependerá de produção de provas, manifestações das partes, audiências, decisões e a sentença judicial.


Documentos necessários para o divórcio, independente da modalidade escolhida:


* Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço);

* Certidão de nascimento dos filhos (se houver);

*Pacto antenupcial (caso o casal tenha feito).

* Escritura ou matrícula de bens imóveis (se houver);

* Documentos de veículos ou outros bens a serem partilhados;

* Informações sobre dívidas, contas bancárias ou investimentos comuns;


É importante destacar que cada caso pode exigir documentos adicionais, de acordo com a complexidade do patrimônio e da situação familiar.


O divórcio é um direito garantido a todos cidadão e pode ser realizado a qualquer tempo, sem necessidade de justificar os motivos. Porém, é fundamental que seja conduzido com o apoio de um profissional qualificado, que oriente sobre os aspectos legais, para garantir que todos os direitos sejam preservados, evitando conflitos e prejuízos futuros.


Por

Tainá Araújo.

 
 
 

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