Desoneração da Folha de Pagamento: como era e como fica daqui pra frente?
- Andressa Targino
- 24 de set. de 2024
- 3 min de leitura
A Desoneração da Folha de Pagamento é um mecanismo implementado pelo governo brasileiro com o objetivo de reduzir os encargos trabalhistas para empresas de 17 setores estratégicos, promovendo, assim, a manutenção e criação de empregos.

A desoneração permite que as empresas beneficiadas possam optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. A medida está em vigor no país desde o ano de 2011.
Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, uma lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores até o final de 2024, retomando gradualmente a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027). A Lei 14.973/24 foi publicada dia 16 de setembro de 2024.
Há previsão, de 2025 a 2027, de redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
IMPORTANTE: Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) havia estabelecido que o Congresso Nacional deveria aprovar o projeto até a semana passada. O texto inclui medidas para compensar a perda de arrecadação resultante da desoneração (veja mais detalhes das medidas abaixo).
Entre as medidas de compensação, o projeto propõe o uso de valores esquecidos em instituições financeiras, que, de acordo com o Banco Central, somam R$ 8,5 bilhões. Contudo, o Banco Central ressalta que esses recursos não podem ser contabilizados como receita no cálculo do resultado primário do governo, que é a diferença entre a arrecadação e os gastos, excluindo despesas com juros da dívida.
O que é a Desoneração da Folha de Pagamento?
A desoneração da folha de pagamento permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota calculada sobre a receita bruta, que varia entre 1% a 4,5%, dependendo do setor e do tipo de serviço prestado.
Setores beneficiados:
Entre os principais setores que se beneficiam da desoneração estão:
Indústria: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos.
Serviços: tecnologia da informação (TI), call center, comunicação.
Transporte: transporte rodoviário de cargas, transporte rodoviário de passageiros urbano e metrô ferroviário.
Construção: construção civil e construção pesada.
Como funciona a transição até 2028?
A desoneração da folha não será permanente e a reoneração ocorrerá de forma gradual até 2028. A seguir, entenda como se dará a transição:
2024: As empresas continuarão isentas da contribuição previdenciária e manterão a contribuição sobre faturamento entre 1% e 4,5%.
2025: A alíquota da contribuição previdenciária será de 5%, com uma redução na alíquota sobre faturamento para 0,8% a 3,6%.
2026: A contribuição previdenciária sobe para 10%, e a sobre o faturamento cai para 0,6% a 2,7%.
2027: A contribuição previdenciária será de 15%, enquanto a contribuição sobre o faturamento será entre 0,4% e 1,5%.
2028: Haverá reoneração integral, com o retorno da contribuição previdenciária de 20% e o fim da contribuição sobre o faturamento.
Desoneração para municípios menores:
Para municípios com até 156 mil habitantes, a contribuição previdenciária será reduzida de 20% para 8%, e essa transição será completa até janeiro de 2027. Isso busca aliviar as finanças públicas das pequenas cidades, que têm um peso orçamentário elevado com a folha de pagamento.
Medidas de compensação para o Governo
O governo federal incluiu uma série de medidas para compensar a perda de arrecadação resultante da desoneração, entre elas a permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita, com alíquotas menores; a repatriação de recursos de origem lícita mantidos no exterior e não declarados ou incorretamente declarados; o adicional de 1% da Cofins-Importação até 31/12/2024, sendo reduzido gradualmente durante o período de transição: 0,8% em 2025; 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027; medidas de combate a irregularidades em benefícios sociais e previdenciários.
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Andressa Targino
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