Desastre no RS: como ficam os aluguéis, automóveis e demais indenizações.
- Mariana Oliveira
- 6 de jun. de 2024
- 4 min de leitura

O maior desastre ambiental da história do Rio Grande do Sul já impactou centenas de milhares de pessoas. Além de todo impacto emocional que os moradores têm sofrido diariamente com a perda de familiares, animais e suas casas, também precisam sofrer com a perda de bens materiais e ainda, se preocupar com seus contratos de aluguéis e automóveis.
Automóveis
Entre as diversas perdas, podemos destacar os carros que estavam em estacionamentos que foram alagados e que, até hoje, os proprietários não conseguiram chegar até o local onde seus veículos se encontram.
Porém, já podemos adiantar que não há uma resposta padrão sobre a responsabilidade pelos danos sofridos ou ainda sobre qualquer indenização. Explicamos.
Toda empresa que presta o serviço de depósito tem o dever de cuidar daquilo que for depositado e estiver em sua guarda, considerando que há uma relação de consumo. Porém, devemos lembrar que, em caso de alagamentos, é possível atribuir o que chamamos de "força maior", que são os eventos da natureza que o ser humano não pode controlar.
Entretanto, apesar do fato ser considerado como "força maior", não podemos deixar de esquecer que a empresa não pode atuar de forma negligente, imprudente ou com falta de manutenção ou zelo. Isto porque, é preciso que a empresa tenha tomado todas as medidas que estavam ao seu alcance para proteger todos os bens que estavam sob sua guarda.
Por exemplo, se o carro estava em um estacionamento e houve um alerta para aquela região, o que se espera da empresa é que ela tenha sido diligente o suficiente, comunicando aos proprietários que procedam com a retirada ou ainda que tenha tomado medidas que previnam qualquer alagamento ou situação de risco.
Assim, para cada caso em específico, precisaremos analisar a situação com cautela, principalmente para avaliarmos se a empresa ou o veículo possuem seguros a serem acionados.
Para aqueles casos em que estão sendo cobrada as diárias, deve-se analisar sobre a possibilidade ou não da retirada do veículo do estacionamento, isto porque, não havendo a possibilidade pelo proprietário, por situação alheia à sua vontade, não será possível exigir o pagamento destes valores. Somente podendo este valor ser exigido ou repactuado se a condição para a não retirada for imputada ao proprietário.
Imóveis
No caso dos moradores que residem em imóveis alugados e que tiveram sua moradia afetada pelo fenômeno natural, temos que a melhor opção é a tratativa diretamente com o proprietário, para que seja traçada a melhor condição para ambas as partes.
Isto porque, temos os casos em que os imóveis ficaram inabitáveis, nestes casos, existe a possibilidade de se extinguir o contrato, sem a aplicação de qualquer multa.
Porém, para os casos que os imóveis foram afetados, mas com reparos podem ser novamente habitados, deve-se haver um acordo entre as partes sobre a suspensão ou não das cobranças, isto se houver interesse na manutenção do contrato. Já que, os reparos devem ser de responsabilidade do proprietário e não do inquilino do imóvel.
Nos casos em que o imóvel não foi afetado mas há um receio de se manter na região, pode o inquilino requerer a rescisão do contrato, contudo, necessitará cumprir suas cláusulas contratuais, podendo, inclusive, realizar o pagamento de multa, se assim constar em contrato.
Destacamos também que alguns casos de locação, há a exigência da contratação de seguro, neste caso, se o imóvel contar com seguro, basta acionar a seguradora.
Dos Seguros
A forma mais fácil de se conseguir uma indenização pelos danos ou perdas causados em imóveis ou automóveis por algum fenômeno natural, como é o caso da tragédia do RS é por meio dos seguros contratados.
Mas é importante deixarmos claro que para todos os casos, precisa, antes de tudo, analisar o seguro e sua apólice contratada e tudo aquilo que ele engloba, para saber o que será coberto ou não. Após a análise, deverá o consumidor:
1) Notificar a seguradora;
2) Documentar toda situação;
3) Preencher um formulário concedido pela seguradora;
4) Iniciar o processo de indenização
Nos casos dos afetados que não possuem seguro, ou se o seguro não cobrir estes fenômenos, a única opção é que seja solicitado o auxílio ao governo, de acordo com aquilo que está sendo concedido, possuindo duas opções:
1) Monitorar as iniciativas do governo com a disponibilização de auxílio para a população afetada;
2) Solicitar, judicialmente, uma indenização.
É importante sempre deixar claro que uma ação judicial possui diversos riscos a serem ponderados, como é o caso da demora para se obter uma decisão, o risco que o cidadão pode ter por que precisará comprovar absolutamente todos os seus pedido e valores, inclusive a propriedade sobre o imóvel ou automóvel, bem como que a tragédia poderia ter sido evitada por alguma medida de prevenção do governo.
Por fim, lembramos da necessidade de documentar toda a situação. Apesar da situação do Rio Grande do Sul e outras tragédias climáticas serem de conhecimento nacional e com grande repercussão, é importante que toda demonstração daquilo que é pedido seja documentalmente comprovado.
Por
Mariana Oliveira
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