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Como usar o IRPF para ajudar as vítimas das enchentes do RS

  • Foto do escritor: Andressa Targino
    Andressa Targino
  • 16 de mai. de 2024
  • 3 min de leitura

Saiba como utilizar a sua DIRPF - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para promover a solidariedade e destinar doações a quem mais precisa. A receita Federal



Sobre a renda de cada cidadão incide um valor, chamado de "Imposto Devido". Quem recebe salários, alugueis e outros tipos de rendas já quita uma parte deste tributo mês a mês, sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Quando o cidadão faz sua Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, pode ser que a soma dos recolhimentos do IRRF não cubra o Imposto Devido e, neste caso, ele paga um valor adicional. Por outro lado, caso os recolhimentos do IRRF ultrapassem a soma do Imposto Devido, ele receberá uma Restituição.


Em qualquer caso, o Imposto Devido permanece o mesmo.


DESTINAÇÃO


Normalmente, a totalidade do Imposto Devido de cada cidadão vai para a União.


Quem declara IRPF no modelo Completo, no entanto, pode escolher o destino de 6% daquela soma, direcionando-a aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.


Você pode fazer isso de duas formas:


1 - Doando um valor ao Fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma dedução no próximo IRPF;


2 - Ou na própria declaração, de forma rápida e fácil!


E ISSO NÃO VAI TE CUSTAR NADA!


Então ATENÇÃO: Para aqueles que ainda não concluíram sua declaração do IRPF 2024, vale lembrar que a Campanha "Eu sou Cidadão Solidário" da Receita Federal permite utilizar a própria Declaração para fazer doações DIRETAMENTE ao RS.


PASSO A PASSO


  1. Após preencher seus dados, colocar sua renda e até eventuais doações efetuadas no ano passado, bens e outras informações, clique em "Doações Diretamente na Declaração".



2. Agora, dentro da aba "Criança e Adolescente", clique em "novo".



3. Chegou a hora de escolher o fundo que será beneficiado. Você pode escolher o fundo municipal, estadual ou nacional que quiser e dizer quando destinará. Procure o Estado do Rio Grande do Sul ou algum município específico que deseje ajudar:



ATENÇÃO: o limite da destinação segue em 6% sobre o Imposto Devido mas, quando ela é feita dentro da declaração, existe um limite de 3% para cada tipo de Fundo. Você não precisa calcular estes valores, pois o programa traz as somas disponíveis já calculadas.


4. Depois de escolher um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique em OK e repita o processo na aba "Pessoa Idosa".



5. Ao enviar sua Declaração do Imposto de Renda, você precisará imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada.



NÃO SE PREOCUPE: Os valores recolhidos nestes DARFs serão, depois, compensados e você não pagará um centavo além do valor original do seu Imposto Devido.



Algumas dúvidas comuns:


  1. Qual modelo de declaração permite a doação? APENAS o modelo completo. Se o contribuinte optar pelo modelo simplificado, não poderá fazer a doação nestes termos.

  2. Como fica se a minha declaração resultar em imposto a pagar? Neste caso o valor destinado às doações será descontado do saldo devedor. Em vez de pagar essa quantia ao Governo Federal, você pagará diretamente ao fundo que decidir ajudar.

  3. E se eu tiver impostos a serem restituídos? Caso você tenha restituição a receber, o valor destinado as doações será adicionado a ela.

  4. Quem vai administrar o valor da doação? Os conselhos compostos por representantes da sociedade civil e do poder público serão responsáveis pela distribuição final dos recursos arrecadados nesta modalidade.


Neste momento delicado, esse pequeno gesto pode fazer a diferença na vida dos nossos irmãos gaúchos! Vamos ajudar?


Por

Andressa Targino

 
 
 

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