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Carros Elétricos em Condomínios e a instalação de tomadas específicas

  • Foto do escritor: Mariana Oliveira
    Mariana Oliveira
  • 15 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

No Brasil, a tecnologia e sustentabilidade ganharam degraus de importância no mercado, o que ocasionou o aumento do volume de vendas de veículos eletrificados. Com isto, muitas duvidas surgiram em torno da situação, principalmente para os moradores de condomínio verticais (prédios), já que ficaram as dúvidas: quem deverá realizar o pagamento da energia de quem carrega estes carros? é obrigatório instalar pontos de recarga no condomínio?


A título de conhecimento e curiosidade, a ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) divulgou a informação de que as vendas de carros híbridos e/ou elétricos, como atualmente são conhecidos, deve crescer em 2024 o percentual de 61%, chegando a atingir uma média de 142.000 unidades.


Considerando a nova realidade vivenciada pelos proprietários de unidades residenciais localizadas em condomínios verticais, as decisões judiciais recentes dos mais diversos tribunais brasileiros são no sentido de que não há obrigação dos condomínios em instalarem tomadas para carros elétricos.


Isto porque, como as vagas de garagem compõem a área comum de um edifício, a energia elétrica da garagem é despesa ordinária do condomínio e, por consequência, tornam-se de uso comum e obrigação de pagamento à todos os moradores/proprietários.


Logo, o que se tem verifcado nas decisões judicias é que o interesse coletivo deve prevalevcer sobre o individual, não podendo haver a imputação de qualquer responsabilidade pelo aumento do consumo de energia elétrica aos moradores que não possuem carros que utilizam deste sistema.


Por existir uma complexidade para a adaptação, é necessário que o condomínio receba acompanhamento de uma empresa especializada. É preciso definir pontos como:

  1. Número máximo de veículos em carregamento simultâneo;

  2. Carga máxima de cada carregador;

  3. Necessidades de redimensionamento do projeto elétrico em casos com demanda muito alta por veículos elétricos;

  4. Necessidade de instalação de medidores da Companhia de Energia local diretamente conectados às tomadas de cada vaga, etc.


Entretanto, para que haja qualquer alteração é necessário que aconteça uma assembleia condominial para que decida sobre o tema, bem como que seja determinada ficará a cobrança à cada unidade ou ainda como será o sistema de abastecimento pelos moradores.


Apenas a cidade de São Paulo/SP, por meio de um Projeto de Lei nº 01-00346/17, sancionado em 31/03/2021, tornou obrigatório que os novos condomínios residenciais e comerciais disponibilizassem tomadas para carros elétricos e híbridos em suas garagens, com a condição de que a medição de consumo seja realizada de forma independente.


Todavia, essa obrigatoriedade não contempla prédios residenciais e comerciais com obras em andamento ou prontos, o que não impede a instalação da tecnologia em condomínios com condições elétricas e financeiras suficientes.


O intuito da cobrança independente é de que, quando os carregadores forem ligados, o valor referente ao consumo real daquele carregamento seja destinado ao seu respectivo usuário. Sabe-se ainda que em condomínios mais modernos, já é possível ligar o carregador direto no relógio do proprietário, para que não haja qualquer responsabilização à nenhum outro morador.


Assim, nossa orientação é que ao decidir adquirir um carro elétrico, seja realizada uma consulta junto ao síndico e/ou administradora para saber sobre a viabilidade da instalação de tomadas em suas vagas de garagem, principalmente se o objetivo for o carregamento em seu edifício residencial.


Por

Mariana Oliveira - Advogada




 
 
 

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