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ATESTA CFM: Plataforma é suspensa por decisão liminar da Justiça Federal

  • Foto do escritor: Andressa Targino
    Andressa Targino
  • 5 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, por decisão liminar, a Resolução 2.382/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma obrigava médicos a emitir e armazenar atestados na plataforma Atesta CFM, com integração obrigatória de outros sistemas digitais. A decisão, concedida pelo juiz Bruno Anderson Santos da Silva, alegou que o CFM extrapolou suas competências, já que a regulamentação da prática médica é de competência exclusiva da União.


O juiz destacou que a Resolução impunha obrigações sem amparo legal, contrariando a autonomia médica e a Lei 14.063/20, que já regula o uso de assinaturas eletrônicas em documentos de saúde. Além disso, a norma poderia criar um monopólio e fragilizar a segurança dos dados dos pacientes.


A liminar foi solicitada pelo Movimento Inovação Digital (MID), que criticou a falta de diálogo do CFM e a ausência de estudos de impacto regulatório. O Ministério da Saúde também se posicionou contra a resolução, destacando que já existem normas adequadas no SUS para atestados médicos.


O CFM defendeu a resolução argumentando que a plataforma ajudaria a reduzir fraudes em atestados e assegurou que respeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), embora não tenha detalhado as medidas de segurança adotadas. A liminar vale até o julgamento definitivo do caso.


Na prática, os atestados seguem sendo emitidos através das plataformas utilizadas por cada profissional médico. Por enquanto, nada muda.


Por

Matheus Brito

 
 
 

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