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A NOVELA DA REFORMA TRIBUTÁRIA: Capítulo “Aprovação do Senado”

  • Foto do escritor: Andressa Targino
    Andressa Targino
  • 10 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

Vamos entender os principais pontos do texto base da Reforma Tributária aprovada no Senado dia 08/11? Durante os debates, vários ajustes foram incorporados à PEC. Por conta disso, uma parte do texto deve voltar à Câmara antes de seguir para sanção presidencial.



Todos concordamos que o sistema tributário brasileiro precisa de simplificação e que uma Reforma é mais do que necessária. O ponto que tem gerado debate é a possibilidade de uma alíquota elevada para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que pode chegar até a 27,5%, tornando-se um dos mais altos do mundo.


Abaixo, um resumo das principais mudanças realizadas pelo Senado na PEC:


  • Redução de 30% no pagamento do IVA para a prestação de serviços por profissionais autônomos, como advogados e contadores, em comparação com a tarifa completa do IVA;

  • Isenção na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social;

  • Possibilidade de adotar um crédito presumido para incentivar a produção de veículos elétricos e veículos flex (gasolina, diesel e biocombustível) para montadoras localizadas nas eguões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que iniciarem a produção desses veículos até 1º de janeiro de 2028;

  • Estabelecimento de um limite para a cobrança de imposto sobre o consumo (a “Trava”);

  • Criação de um fundo de desenvolvimento para os estados da região norte, sujeito a validação por meio de lei complementar;

  • Isenção do IVA para automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, além de motoristas profissionais que destinem o veículo para uso na categoria de taxi;

  • Possibilidade de utilizar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para subsidiar tarifas de transporte público coletivo de passageiros;

  • Previsão de tributação mais baixa para biocombustíveis, especificamente o hidrogênio verde, em comparação com os combustíveis fósseis;

  • Ampliação da lista de produtos que integram a cesta básica. Além disso, a energia elétrica e o botijão de gás serão incluídos no programa de “cashback”, permitindo a devolução do imposto pago por pessoas de baixa renda;

  • Exclusão de serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), sem interferência na lei que já regulamenta esse benefício.


Ao longo dos próximos dias abordaremos de maneira mais aprofundada cada um dos pontos e como eles impactarão na economia.


Andressa Targino Carvalho

Advogada Tributarista


 
 
 

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